A fórmula é simples: multiplique comprimento, largura e altura da caixa em centímetros e divida por um fator de cubagem definido pela transportadora — no rodoviário brasileiro esse fator costuma girar em torno de 6.000, e no aéreo, perto de 5.000 ou 6.000.
Uma caixa de 40 x 30 x 20 cm dá 24.000 centímetros cúbicos. Dividido por 6.000, resulta em 4 kg de peso cubado. Se o produto dentro dela pesa 800 gramas, a cobrança será sobre 4 kg. Você paga cinco vezes o peso real por causa do ar dentro da embalagem.
Reduzir essa mesma caixa para 30 x 20 x 15 cm derruba o peso cubado para 1,5 kg. É a mesma venda, o mesmo produto e quase três quilos a menos na conta — em toda entrega, todo mês.